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Sobre cachimbos e bocas tortas
Sobre cachimbos e bocas tortas

A verdade é que neste país de pau de tinta, desde as Capitanias Hereditárias, os privilégios e a impunidade se ampliaram e, de forma descarada, acabaram por ganhar foros de coisas naturais. Os jabarandaias da pátria ultrapassaram os limites do razoável e, neste patamar patrimonialista, não mais é suficiente o ordinário usufruir dos privilégios e ter a certeza da impunidade. Inovaram e, nessa sanha de demonstrar poder (acima das leis e da moralidade), passaram a incluir no cardápio de mazelas públicas, a tara sádica de esfregar na cara do povão estes privilégios devidamente embalados em descarada impunidade. Mesmo com o povo nas ruas diuturnamente, o nosso bravo presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves incorre em crime (capitulado em Lei), para atender desejos fúteis (assistir jogo de futebol com parentes e aderentes).Ocorre que a imprensa noticiou e a coisa não passou em brancas nuvens. Uma vez constatado o crime, o presidente da Câmara simplesmente toma As rédeas do processo e, ao invés de ser questionado pelo poder público, diz como o assunto será resolvido. Através de nota, ele informa aos brasileiros e brasileiras que: Nota de esclarecimento do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves O deputado Henrique Eduardo Alves ordenou ao seu gabinete parlamentar que fizesse o imediato recolhimento aos cofres públicos dos valores correspondentes às passagens Natal-Rio-Natal, relativos à carona oferecida em avião da FAB, por disponibilidade de assentos, a familiares, dias 28 e 30 de junho. O deputado Henrique Eduardo Alves esteve no Rio de Janeiro cumprindo agenda previamente acertada com o prefeito da cidade, Eduardo Paes. No sábado, 29, os dois participaram de uma reunião almoço, na residência oficial, na Gávea Pequena. O presidente reconhece que a concessão da carona foi um equívoco e que, por dever, imediatamente, o corrige. Olhando anota do deputado, até parece que ele nos apresentou uma solução razoável, mas a coisa é mais do que aparenta, pois não é assim que a lei atua quando se trata de cidadãos comuns, ou seja, de segunda categoria. Imaginemos um cidadão que cometeu o “equívoco” de derrubar 2 árvores no seu quintal e IBAMA descobre. O cidadão, mais que depressa toma as rédeas da situação, e emite uma nota informado que vai ressarcir os danos, corrigindo o seu erro. Só que a coisa não é assim, este cidadão é multado, tem a área embargada e responderá infalivelmente a um processo criminal. Nestes casos, temos duas situações criminais que são resolvidas através de formas assimétricas. O deputado diz como vai fazer para corrigir o “erro” e, desta forma, não se submete à lei, enquanto o cidadão fica calado, e, por seu “crime” é submetido aos ditames da lei. Não nos esqueçamos de que um cidadão acusado do furto de um quilo de farinha, não pode simplesmente pagar o valor do furto e ir assistir impunemente a brasilidade em campos de futebol. Não faz muitos anos, uma mulher pobre foi condenada (e cumpriu) anos de cadeia por ter furtado uma lata de doce de um supermercado.

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